Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12350, de 09 de julho de 2002

Nº 12350/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Município de Penha como Capital Catarinense do Turismo Temático.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Penha como Capital Catarinense do Turismo Temático.

LEI 12.917/04 (Art. 1º) – (DO. 17.321 de 23/01/04)

“O art. 1º da Lei nº 12.350, de 09 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:”

“Art. 1º Fica reconhecido o Município de Penha como a Capital Catarinense do Turismo Temático e do Marisco.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo