Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12862, de 12 de janeiro de 2004
Nº 12862/2004
Altera Lei nº 11.156, de 1999, que regulamenta o uso das Escolas Públicas Estaduais pela entidades sem fins lucrativos, no período em que não estejam ocupadas com atividades pedagógicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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“§ 2º As entidades de que trata o § 1º ficam isentas de qualquer exação.”
Florianópolis, 12 de janeiro de 2004-01-15
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.