Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11156, de 16 de julho de 1999
Nº 11156/1999
Regulamenta o uso das Escolas Públicas Estaduais pelas entidades sem fins lucrativos, no período em que não estejam ocupadas com atividades pedagógicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 12.862/04 (Art. 1º) – (DO. 17.313 de 12/01/04)
“Fica transformado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.156, de 16 de julho de 1999, em § 1º, alterando a redação dos incisos III e V, do mesmo parágrafo, e acrescentados os incisos VI, VII e VIII, com a seguinte redação:
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LEI 12.862/04 (Art. 2º) – (DO. 17.313 de 12/01/04)
“Fica acrescido o § 2º ao art. 2º da Lei nº 11.156, de 16 de julho de 1999, com a seguinte redação:
“§ 2º As entidades de que trata o § 1º ficam isentas de qualquer exação.”
Florianópolis, 16 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Consolidação virtual disponibilizada em 15/01/04. (tr.)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.