Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12849, de 22 de dezembro de 2003
Nº 12849/2003
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 14.294/08 (Art. 1º) – (DO. 18.279 de 11/01/08)
“O art. 2º da Lei nº 12.849, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo exclusivo a construção de área de multiuso destinada ao funcionamento de Escola Estadual de Ensino Fundamental, NEP, CEJA e Fundações ou entidades Universitárias, visando propiciar o desenvolvimento educacional, pedagógico e desportivo.” (NR)
Florianópolis, 22 de dezembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.