Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14294, de 11 de janeiro de 2008
Nº 14294/2008
Altera o art. 2º da Lei nº 12.849, de 2003, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo exclusivo a construção de área de multiuso destinada ao funcionamento de Escola Estadual de Ensino Fundamental, NEP, CEJA e Fundações ou entidades Universitárias, visando propiciar o desenvolvimento educacional, pedagógico e desportivo.” (NR)
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado