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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14294, de 11 de janeiro de 2008

Nº 14294/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 2º da Lei nº 12.849, de 2003, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 12.849, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo exclusivo a construção de área de multiuso destinada ao funcionamento de Escola Estadual de Ensino Fundamental, NEP, CEJA e Fundações ou entidades Universitárias, visando propiciar o desenvolvimento educacional, pedagógico e desportivo.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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