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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12813, de 16 de dezembro de 2003

Nº 12813/2003

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Declara de utilidade pública a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Alfredo Wagner.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

“Declara de utilidade pública a Fundação Médico Assistencial ao Trabalhador Rural de Alfredo Wagner, com sede no Município de Alfredo Wagner.

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico Assistencial ao Trabalhador Rural de Alfredo Wagner, com sede no Município de Alfredo Wagner.
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR) (Redação dada pela Lei 16.648/15).
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Alfredo Wagner, com sede no Município de Alfredo Wagner e foro na Comarca de Bom Retiro.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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