Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12789, de 16 de dezembro de 2003
Nº 12789/2003
Reconhece o Município de Nova Veneza como Capital Catarinense da Gastronomia Italiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 15.670/11 (Art. 1º) – (DO. 19.236 de 19/12/11)
O art. 1º da Lei nº 12.789, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica reconhecido o Município de Nova Veneza como a Capital Catarinense da Gastronomia Típica Italiana.”
Florianópolis, 16 de dezembro de 2003
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em Exercício
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.