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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12789, de 16 de dezembro de 2003

Nº 12789/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Nova Veneza como Capital Catarinense da Gastronomia Italiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Nova Veneza como a Capital Catarinense da Gastronomia Italiana.

LEI 15.670/11 (Art. 1º) – (DO. 19.236 de 19/12/11)

O art. 1º da Lei nº 12.789, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica reconhecido o Município de Nova Veneza como a Capital Catarinense da Gastronomia Típica Italiana.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em Exercício

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