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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15670, de 15 de dezembro de 2011

Nº 15670/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 12.789, de 2003, que reconhece o Município de Nova Veneza como Capital Catarinense da Gastronomia Italiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 12.789, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica reconhecido o Município de Nova Veneza como a Capital Catarinense da Gastronomia Típica Italiana.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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