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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 12776, de 02 de dezembro de 2003

Nº 12776/2003

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Autoriza o Poder Executivo a criar o Projeto Cruz e Sousa, para incrementar a leitura e o desenvolvimento cultural na rede escolar do Estado de Santa Catarina.

Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo estadual a criar o Projeto Cruz e Sousa, para incrementar a leitura e o desenvolvimento cultural na rede escolar do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Educação e Inovação deverá nomear uma comissão especial para fixar seu delineamento.
Parágrafo únicoOs membros desta comissão especial deverão ser aproveitados e remanejados do quadro de funcionários desta mesma Secretaria.
Art. 3.
A regulamentação desta Lei ficará a cargo do poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 02 de dezembro de 2003

DEPUTADO VOLNEI MORASTONI

Presidente

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