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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2534, de 7 de outubro de 2004

Nº 2534/2004

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Regulamenta a Lei no 12.776, de 2 de dezembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a criar o Projeto Cruz e Souza, para incrementar a leitura e o desenvolvimento cultural na rede escolar do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica estabelecido que a Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED nomeará uma Comissão Especial visando implementar o Projeto Cruz e Souza na rede escolar do Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
A Comissão a que se refere o art. 2o da Lei no 12.776, de 2 de dezembro de 2003, será composta de 3 (três) funcionários efetivos e estáveis dos quadros da Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED, designados pelo titular da Pasta.

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Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED, autorizada a expedir normas complementares visando a execução deste Decreto.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 7 de outubro de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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