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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12698, de 29 de outubro de 2003

Nº 12698/2003

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Determina aos estabelecimentos bancários situados no território do Estado de Santa Catarina, a disponibilização de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam obrigados os estabelecimentos bancários situados no território do Estado de Santa Catarina, a disponibilizar assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos.
§ 1ºA quantidade de assentos disponíveis deverá ser suficiente para que, durante o horário de funcionamento, todos os usuários da fila especial possam estar assentados.
§ 2ºOs estabelecimentos bancários afixarão em local visível, cartaz, placa ou qualquer outro meio equivalente indicando a localização, e a destinação dos assentos.
Art. 2.
Os estabelecimentos bancários que descumprirem a presente Lei ficarão sujeitos a sanções que serão estabelecidas em regulamento.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de outubro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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