Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1709, de 28 de abril de 2004
Nº 1709/2004
1
Regulamenta a Lei no 12.698, de 29 de outubro de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação, pelos estabelecimentos bancários situados no Estado, de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e em atendimento ao disposto no art. 3 da Lei Estadual no 12.698, de 29 de outubro de 2003,
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D E C R E T A:
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Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários situados no território do Estado de Santa Catarina, obrigados a disponibilizar bancadas, poltronas ou outras formas de assentos nas filas destinadas a aposentados, pensionistas, gestantes e portadores de deficiência física, permanente ou não, nos termos da Lei no 12.698, de 29 de outubro de 2003 e deste Decreto.
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2
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Florianópolis, 28 de abril de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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