Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12690, de 25 de outubro de 2003
Nº 12690/2003
Cria o Município de Pescaria Brava e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A – COM O MUNICÍPIO DE IMARUÍ:
Inicia na nascente do rio Siqueiro (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28°21’35” S e long. 48°56’55” W), desce por este até a sua foz na lagoa do Imaruí (c.g.a. lat. 28°21’34” S e long. 48°52’40” W), segue pela lagoa até a coordenada geográfica aproximada (c.g.a. lat. 28°21’21” S e long. 48°48’50” W).
B – COM O MUNICÍPIO DE LAGUNA:
Inicia na coordenada geográfica aproximada (c.g.a. lat. 28°21’21” S e long. 48°48’50” W), na lagoa do Imaruí, segue por esta até a ponte de Cabeçudas (c.g.a. lat. 28°25’46” S e long. 48°50’27” W), na rodovia BR 101, segue por esta rodovia até a estrada municipal de acesso ao distrito de Ribeirão Pequeno, Marco de Divisa-M.D. nº 643 (c.g.a. lat. 28°25’36” S e long. 48°51’09” W), segue por uma linha seca e reta até o M.D. nº 644 (c.g.a. lat. 28°25’56” S e long. 48°31’33” W), segue pelo divisor de águas entre o rio Cachoeira, afluentes do rio Parobé, de um lado e, afluentes da margem esquerda da lagoa do Imaruí e afluentes do córrego da Estiva dos Pregos, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 428m (morro Grande), 368m e 365m (morro do Cupido), até o ponto de cota altimétrica 210m (c.g.a. lat. 28°27’56” S e long. 48°53’58” W), deste ponto segue por uma linha seca e reta até o córrego da Estiva dos Pregos (c.g.a. lat. 28°28’00” S e long. 48°54’51” W).
C - COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO:
Inicia na coordenada geográfica aproximada (c.g.a. lat. 28°28’00” S e long. 48°54’51” W), no córrego da Estiva dos Pregos, sobe por este até a sua nascente (c.g.a. lat. 28°22’58” S e long. 48°56’18” W).
D - COM O MUNICÍPIO DE GRAVATAL:
Inicia na nascente do córrego da Estiva dos Pregos (c.g.a. lat. 28°22’58” S e long. 48°56’18” W), segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Siqueiro, de um lado e, rio Indaial de Baixo e afluentes da margem esquerda do rio Capivari, do outro, até a nascente do rio Siqueiro (c.g.a. lat. 28°21’35” S e long. 48°56’55” W), início desta descrição.
Florianópolis, 25 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.