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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17651, de 27 de dezembro de 2018

Nº 17651/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui, no âmbito da Polícia Civil, a Delegacia de Polícia do Município de Pescaria Brava e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, em decorrência da Lei nº 12.690, de 25 de outubro de 2003, na estrutura da Polícia Civil, a Delegacia de Polícia do Município de Pescaria Brava, diretamente subordinada à Delegacia de Polícia da Comarca de Laguna.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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