Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12669, de 06 de outubro de 2003
Nº 12669/2003
Altera dispositivo da Lei nº 11.051, de 1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A permuta autorizada por esta Leu será efetuada com parte do imóvel matriculado sob nº 15.713 do Livro 02 do Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis – 1º Circunscrição da Comarca de Joinville, e destina-se à edificação do Centro Desportivo de Concentração e Treinamento do Joinville Esporte Clube – JEC.
Florianópolis, 06 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.