Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11051, de 22 de dezembro de 1998
Nº 11051/1998
Autoriza a permuta de imóveis no Município de Joinville e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 12.669/03 (Art. 1º) – (DO. 17.254 de 07/10/03)
“O art. 2º da Lei nº 11.051, de 22 de dezembro de 1998, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º A permuta autorizada por esta Leu será efetuada com parte do imóvel matriculado sob nº 15.713 do Livro 02 do Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis – 1º Circunscrição da Comarca de Joinville, e destina-se à edificação do Centro Desportivo de Concentração e Treinamento do Joinville Esporte Clube – JEC.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Consolidação virtual disponibilizada em 24/10/03. (tr.)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.