Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12635, de 04 de julho de 2003
Nº 12635/2003
Altera o art. 1º da Lei nº 12.443, de 2002, que autoriza a doação de imóvel no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Chapecó o imóvel constituído por um terreno de oitocentos metros quadrados, sem benfeitorias, parte de uma porção maior, matriculado sob o nº 63.759 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó e cadastrado sob o nº 00586 na Secretaria de Estado da Administração”. (NR)
Florianópolis, 04 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.