Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12443, de 04 de dezembro de 2002
Nº 12443/2002
Autoriza a doação de imóvel no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 12.635/03 (Art. 1º) – (DO. 17.188 de 07/07/03)
“O art. 1º da Lei nº 12.443, de 04 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Chapecó o imóvel constituído por um terreno de oitocentos metros quadrados, sem benfeitorias, parte de uma porção maior, matriculado sob o nº 63.759 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó e cadastrado sob o nº 00586 na Secretaria de Estado da Administração”. (NR)”
Florianópolis, 04 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.