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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12564, de 21 de janeiro de 2003

Nº 12564/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede autorização para decretação de intervenção em contrato administrativo celebrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a decretar a intervenção no Contrato PJ Nº 314/94 e respectivos aditivos, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, e como adjudicatário, Engepasa Engenharia do Pavimento S/A, vencedora da concorrência pública – Edital nº 61/93, e, como Concessionário, Linha Azul Auto Estrada S/A, para a execução das obras e serviços de duplicação, de conservação, de restauração, de manutenção, de melhoramentos, de operação, de monitoramento e de exploração das rodovias SC-401 (Itacorubi-Canasvieiras), SC-400 (Acesso à praia da Daniela), SC-402 (Acesso à Jurerê) e SC-403 (Acesso à Ingleses do Rio Vermelho), de acordo com o especificado no Edital nº 61/93, nos termos da Lei estadual nº 9.163, de 23 de julho de 1993, e da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 2.
Vencido o prazo de intervenção de que trata o art. 25 § 2º, da Lei nº 9.163, de 23 de julho de 1993, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a extinção contratual, na forma da Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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