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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12555, de 30 de dezembro de 2002

Nº 12555/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Suprime o art. 2º da Lei nº 11.339, de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição de salva-vidas em áreas recreativas com opção aquática de lazer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica suprimido o art. 2º da Lei nº 11.339, de 08 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição de salva-vidas em áreas recreativas com opção aquática de lazer, renumerando-se os demais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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