Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11339, de 08 de janeiro de 2000
Nº 11339/2000
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição de salva-vidas em áreas recreativas com opção aquática de lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É obrigatória a disponibilidade de salva-vidas habilitados em áreas recreativas exploradas economicamente que ofereçam opção aquática de lazer.
Parágrafo únicoConsideram-se áreas recreativas economicamente exploradas para efeitos desta Lei os campings, clubes, parques, estações termais e hidrominerais, hotéis e pousadas.
Art. 2.
A obrigatoriedade de que trata o art. 1º desta Lei é limitada à temporada de verão e à realização de eventos oficiais. (Redação suprimida pela Lei. 12.555, de 2002, renumerando os demais)
Art. 3.
2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias a contar da publicação.
Art. 4.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de janeiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.