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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12542, de 19 de dezembro de 2002

Nº 12542/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a prorrogação do prazo de contratos efetuados no âmbito da CIDASC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a prorrogação dos contratos previstos na Lei nº 11.961, de 06 de novembro de 2001, até 26 de outubro de 2002, no âmbito da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC -, a contar de 31 de março de 2002.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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