Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12482, de 11 de dezembro de 2002

Nº 12482/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Santa Gemma - Instituto Sagrada Família, de Nova Veneza.

Declara de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Instituto Sagrada Família. (Redação dada pela Lei nº 12.851, de 2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Instituto Sagrada Família, com sede no Município de Nova Veneza e foro na Comarca de Criciúma. (Redação dada pela Lei nº 12.851, de 2003).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo