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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12413, de 28 de novembro de 2002

Nº 12413/2002

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Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário da Daniela, de Florianópolis.

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário Pontal do Jurerê - CCPontal, de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 15.471, de 2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário Pontal do Jurerê - CCPontal, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 15.471, de 2011).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.471, de 2011).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.471, de 2011).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de novembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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