Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15471, de 17 de maio de 2011

Nº 15471/2011

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera a Lei nº 12.413, de 2002, que declara de utilidade pública o Conselho Comunitário da Daniela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 12.413, de 28 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário Pontal do Jurerê - CCPontal, de Florianópolis. Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário Pontal do Jurerê - CCPontal, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.