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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12397, de 22 de outubro de 2002

Nº 12397/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Município de Peritiba como Capital Catarinense do Frango Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Peritiba como a Capital Catarinense do Frango Verde.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 2002

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

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