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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12396, de 22 de outubro de 2002

Nº 12396/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 1º da Lei nº 11.861, de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 11.861, de 20 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nacional dos Guardadores e Lavadores Autônomos de Veículos Automotores, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2002

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

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