Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12396, de 22 de outubro de 2002
Nº 12396/2002
Altera o art. 1º da Lei nº 11.861, de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nacional dos Guardadores e Lavadores Autônomos de Veículos Automotores, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital”.
Florianópolis, 22 de outubro de 2002
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.