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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11861, de 20 de agosto de 2001

Nº 11861/2001

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Declara de utilidade pública a Associação dos Guardadores de Carros de Florianópolis.

Declara de utilidade pública a Associação Nacional dos Guardadores e Lavadores Autônomos de Veículos Automotores. (Redação dada pela Lei nº 12.396, de 2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Nacional dos Guardadores e Lavadores Autônomos de Veículos Automotores, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital. (Redação dada pela Lei nº 12.396, de 2002).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

PL 0091/2001 ALESC/Div. Expediente

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