Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12343, de 07 de julho de 2002
Nº 12343/2002
Estabelece nova redação ao art. 6º da Lei nº 10.308, de 1996, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º Aos membros do Conselho Estadual de Cultura, desde que não sejam servidores públicos do Estado, fica atribuído o pagamento de jeton por presença às sessões plenárias e de câmaras a que comparecerem, correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o menor valor de vencimento da escala-padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, nos termos da legislação pertinente.”
Florianópolis, 07 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.