Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12318, de 03 de julho de 2002
Nº 12318/2002
Altera o art. 1º da Lei nº 12.081, de 2001, que autoriza a doação de imóvel no Município de Benedito Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Benedito Novo, o imóvel constituído por um terreno com 2.588,50 m² (dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados), contendo uma edificação de 212,21 m2 (duzentos e doze metros e vinte e um decímetros quadrados), a ser desmembrado de uma porção maior matriculada sob o nº 900 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó e cadastrado sob o antigo nº 01268 na Secretaria de Estado da Administração.”
Florianópolis, 03 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.