Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12081, de 27 de dezembro de 2001
Nº 12081/2001
Autoriza a doação de imóvel no Município de Benedito Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 12.318/02 (Art. 1º) – (DO. 16.941 de 05/07/02)
“O art. 1º da Lei nº 12.081, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Benedito Novo, o imóvel constituído por um terreno com 2.588,50 m² (dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados), contendo uma edificação de 212,21 m2 (duzentos e doze metros e vinte e um decímetros quadrados), a ser desmembrado de uma porção maior matriculada sob o nº 900 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó e cadastrado sob o antigo nº 01268 na Secretaria de Estado da Administração.”
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
OBS.: O texto original da Lei está em negro. A consolidação efetuada em 15/10/03, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo.(tr.)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.