Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 12279, de 17 de junho de 2002
Nº 12279/2002
Institui o certificado Empresa Amiga da Criança em Santa Catarina e adota outras providências.
Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de junho de 2002
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.