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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12241, de 23 de maio de 2002

Nº 12241/2002

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Institui o Prêmio “Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura” e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Prêmio “Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura”, a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas catarinenses vencedoras de concurso público nas seguintes categorias:
ILonga-Metragem em 35mm;
IICurta-Metragem em 35mm;
IIIVídeo; e
IVPesquisa e Desenvolvimento de Projetos Cinematográficos.
Art. 2.
A premiação prevista no artigo anterior será realizada anualmente no dia 25 de novembro, em solenidade pública.
Art. 3.
A regulamentação do Prêmio “Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura” será elaborada pela Secretaria de Estado de Governo, com a participação da Fundação Catarinense de Cultura e da Associação Cultural Cinemateca Catarinense, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de maio de 2002

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

GOVERNADOR

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