Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12241, de 23 de maio de 2002
Nº 12241/2002
Institui o Prêmio “Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura” e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Prêmio “Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura”, a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas catarinenses vencedoras de concurso público nas seguintes categorias:
ILonga-Metragem em 35mm;
IICurta-Metragem em 35mm;
IIIVídeo; e
IVPesquisa e Desenvolvimento de Projetos Cinematográficos.
Art. 2.
A premiação prevista no artigo anterior será realizada anualmente no dia 25 de novembro, em solenidade pública.
Art. 3.
A regulamentação do Prêmio “Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura” será elaborada pela Secretaria de Estado de Governo, com a participação da Fundação Catarinense de Cultura e da Associação Cultural Cinemateca Catarinense, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de maio de 2002
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
GOVERNADOR
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.