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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15746, de 11 de janeiro de 2012

Nº 15746/2012

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4 artigos

Institui o Prêmio Catarinense de Cinema e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Prêmio Catarinense de Cinema, a ser conferido, anualmente, a pessoas físicas ou jurídicas vencedoras de concurso público de incentivo à produção audiovisual, realizado pela Fundação Catarinense de Cultura - FCC.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogada a Lei nº 12.241, de 23 de maio de 2002.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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