Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15746, de 11 de janeiro de 2012
Nº 15746/2012
Institui o Prêmio Catarinense de Cinema e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Prêmio Catarinense de Cinema, a ser conferido, anualmente, a pessoas físicas ou jurídicas vencedoras de concurso público de incentivo à produção audiovisual, realizado pela Fundação Catarinense de Cultura - FCC.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogada a Lei nº 12.241, de 23 de maio de 2002.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado