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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12234, de 09 de maio de 2002

Nº 12234/2002

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Dispõe sobre a divulgação nas escolas do Hino Nacional Brasileiro, do Hino do Estado de Santa Catarina e dos hinos dos municípios sedes das unidades educacionais e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigatória a divulgação nas escolas sediadas no Estado de Santa Catarina do Hino Nacional Brasileiro, do Hino do Estado de Santa Catarina e dos Hinos dos municípios sedes das unidades educacionais.
Art. 2.
A periodicidade e a forma da divulgação, sem prejuízo das regras pertinentes ao Hino Nacional Brasileiro, serão fixadas através de regulamentação do Poder Executivo.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até sessenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de maio de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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