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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5099, de 24 de junho de 2002

Nº 5099/2002

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Regulamenta a Lei no 12.234, de 09 de maio de 2002, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.234, de 09 de maio de 2002,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica estabelecido que as Escolas do Sistema Estadual de Ensino executarão, no mínimo 1 (uma) vez por mês, os Hinos: Nacional Brasileiro, do Estado de Santa Catarina e do Município.

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Art. 2.
A execução será instrumental ou vocal, de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.

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Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, autorizada a expedir normas complementares, visando à execução desde Decreto.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 24 de junho de 2002.

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