Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12204, de 25 de abril de 2002
Nº 12204/2002
Altera o art. 1º da Lei nº 12.086, de 2001, que autoriza a doação de imóvel no Município de Lacerdópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lacerdópolis o imóvel constituído por um terreno de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº R-6/3.702 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal e cadastrado sob o antigo nº 5480 na Secretaria de Estado da Administração.”
Florianópolis, 25 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.