Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12086, de 27 de dezembro de 2001
Nº 12086/2001
Autoriza a doação de imóvel no Município de Lacerdópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 12.204/02 (Art. 1º) – (DO. 16.896 de 30/04/02)
“O art. 1º da Lei nº 12.086, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lacerdópolis o imóvel constituído por um terreno de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº R-6/3.702 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal e cadastrado sob o antigo nº 5480 na Secretaria de Estado da Administração.”
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
Consolidação virtual disponibilizada em 15/10/03. (TR)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.