Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12133, de 12 de março de 2002
Nº 12133/2002
Dispõe sobre a presença de acompanhante no processo do parto nos hospitais da rede pública ou conveniados do Sistema Único de Saúde – SUS – no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
EU, DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de março de 2002
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.