Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12125, de 11 de janeiro de 2002
Nº 12125/2002
Concede passagem intermunicipal gratuita a crianças portadoras de câncer.
Dispõe sobre a concessão de gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros às pessoas com câncer, no âmbito do Estado de Santa Catarina. (NR) (Redação dada pela Lei 17.904 de 2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 11 de janeiro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.