Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17904, de 27 de janeiro de 2020
Nº 17904/2020
Altera a Lei nº 12.125, de 2002, que “Concede passagem intermunicipal gratuita a crianças portadoras de câncer”, para estender o benefício aos adultos com câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a concessão de gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros às pessoas com câncer, no âmbito do Estado de Santa Catarina.” (NR)
“Art. 1º Fica assegurado às pessoas com câncer e renda familiar mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, durante o período de tratamento.” (NR)
Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado