Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12123, de 10 de janeiro de 2002
Nº 12123/2002
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei que se transformou na Lei nº 12.123, de 10 de janeiro de 2002, que “Modifica e acrescenta disposições na Lei nº 11.860, de 2001, que dispõe sobre diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2002”.“Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro.
Modifica e acrescenta disposições na Lei nº 11.860, de 2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 44. Para efeito do § 3º do art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estipulados nos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
Florianópolis, 10 de janeiro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
LEI PROMULGADA Nº 12.123, de 10 de janeiro de 2002
IV
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de fevereiro de 2002
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.