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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12089, de 27 de dezembro de 2001

Nº 12089/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.977, de 2001, que autoriza a concessão de uso de imóvel em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 11.977, de 09 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - FAMPESC -, até 31 de dezembro de 2002, o uso gratuito de duas salas comerciais, 901 e 902, localizadas no Edifício Florêncio Costa, em Florianópolis, matriculadas, respectivamente, sob o nº 57.680 e nº 57.681 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastradas sob o nº 02317 na Secretaria de Estado da Administração.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

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