Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11977, de 09 de novembro de 2001
Nº 11977/2001
Autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 12.089/01 (Art. 1º) – (DO. 16.814 de 28/12/01)
“O art. 1º da Lei nº 11.977, de 09 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - FAMPESC -, até 31 de dezembro de 2002, o uso gratuito de duas salas comerciais, 901 e 902, localizadas no Edifício Florêncio Costa, em Florianópolis, matriculadas, respectivamente, sob o nº 57.680 e nº 57.681 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastradas sob o nº 02317 na Secretaria de Estado da Administração.”
Florianópolis, 09 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Consolidação virtual disponibilizada em 15/10/03. (TR)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.