Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12072, de 27 de dezembro de 2001
Nº 12072/2001
Institui o Dia Estadual do Empreendedor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Empreendedor, a ser comemorado anualmente, no dia 05 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.