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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15397, de 21 de dezembro de 2010

Nº 15397/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Empreendedor Individual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Empreendedor Individual, que será comemorado no dia 14 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 12.072, de 27 de dezembro de 2001.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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