Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15397, de 21 de dezembro de 2010
Nº 15397/2010
Institui o Dia Estadual do Empreendedor Individual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Empreendedor Individual, que será comemorado no dia 14 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 12.072, de 27 de dezembro de 2001.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado