Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12069, de 27 de dezembro de 2001
Nº 12069/2001
CAPÍTULO I
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
SEÇÃO I
Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
SEÇÃO II
Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade
Dispõe sobre o procedimento e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA DECISÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.