Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12066, de 27 de dezembro de 2001
Nº 12066/2001
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 11.217, de 1999, que Institui o Programa de Eletrificação Rural - Luz no Campo - do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º..................................................................................................................
...............................................................................................................................
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.