Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11217, de 16 de novembro de 1999
Nº 11217/1999
Institui o Programa de Eletrificação Rural - Luz no Campo - do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 12.066/01 (Art. 1º) – (DO. 16.814 de 28/12/01)
“O art. 1º da Lei n° 11.217, de 16 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
Participantes
%
Consumidores
25,0
CELESC
12,5
Estado de Santa Catarina
62,5
Soma
100,00
Ano
R$
2001
12.000.000,00
2002
12.000.000,00
Soma
24.000.000,00
Florianópolis, 16 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Consolidação virtual disponibilizada em 23/10/03. (tr.)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.