Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12040, de 18 de dezembro de 2001
Nº 12040/2001
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instituição de condomínio em imóvel de propriedade do Estado, destinado à criação de parques tecnológicos, e a alienação de módulos, em fração ideal, para a implantação de empreendimentos de base tecnológica não poluentes, nas seguintes áreas de atuação:
Altera dispositivos da Lei nº 8.990, de 08 de fevereiro de 1993, que autoriza a instituir condomínio em imóvel de propriedade do Estado e alienar módulos para a criação de parques tecnológicos, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 18 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.